Artigos sobre: Serviços adicionais

Accommodation Registration Card (TRA)

O Ministério do Comércio, Indústria e Turismo lançou o Sistema de Informação de Alojamento Turístico (SIAT), uma plataforma onde hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem podem cadastrar online as informações da Ficha de Registro de Alojamento (TRA) de todos os seus hóspedes. Abaixo, responderemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre esse novo processo:



Perguntas frequentes:



  • Que informações preciso para acessar a TRA?


Você precisa ter um Número de Registro Nacional de Turismo (RNT) ativo e acesso ao endereço de e-mail que seu estabelecimento ou empresa cadastrou na plataforma RNT.



  • Por que é importante ter acesso ao e-mail cadastrado na RNT?


Porque o token ou a senha necessários para preencher a Ficha de Registro de Acomodação (TRA) serão enviados para esse e-mail.



  • Onde posso obter o token?


Você pode gerenciar seu token de forma independente acessando https://pms.mincit.gov.co/token/. O token será enviado para o endereço de e-mail que você cadastrou na plataforma RNT.



  • Devo continuar a reportar ao Serviço de Imigração da Colômbia (SIRE) se já utilizei o TRA?



Sim, é necessário informar os dados de hóspedes estrangeiros em ambas as ferramentas. O SIRE (Sistema de Informação para o Registro de Estrangeiros) é uma plataforma administrada pelo Serviço de Imigração da Colômbia que auxilia no cumprimento das obrigações imigratórias, enquanto o TRA (Cartão de Registro de Hospedagem) é uma ferramenta criada pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo para o controle de todos os hóspedes, nacionais e estrangeiros.



  • Qual a diferença entre TRA e SIAT?


A TRA (Ficha de Registo de Alojamento) é o documento que regista todas as informações relativas aos hóspedes num estabelecimento de alojamento turístico. Esta ficha serve também como comprovativo do contrato de alojamento.



O SIAT (Sistema de Informação de Alojamento Turístico) é o nome do software desenvolvido pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo, utilizado para preencher e gerir o TRA (Acordo de Retenção de Turismo).


Actualizado em: 19/11/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!